Certidão de Registro Cadastral
Certificação Ministério do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 18/07/2019 – Certificação 2018_2019 Esporte_Clube_Pinheiros(1)
Certificação Ministério do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 03/12/2020 – Certificação Esporte Clube Pinheiros validade até 03 12 2020
Certificação Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 15/01/2022 – Certificacao ECP 15_01_2022 SEI:MC 9507602 – Certidao de Registro Cadastral
Certificação Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 17/01/2023 – Certificacao EC até Jan 2023 SEI:MC – 11827798 – Certidão de Registro Cadastral, Oficio Certificacao ECP até Jan 2023 SEI:MC – 11827838 – Ofício
Certificação Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 29/12/2023 – Certificado de Registro Cadastral_EC Pinherios_válida até 29.12.23
Documentos Certificaçao:
Estatuto registrado e averbado: 1.1 Estatuto Social ECP, 19.10.2019, Registrado
Ata de aprovação de Contas 2019: 5.4 Ata Aprovação Contas CD, ref 2019
Ata de aprovação de Contas 2020:5.4 Ata Aprovação Contas CD, ref 2020
Ata de aprovação de Contas 2021:5.4 Ata Aprovação Contas CD, ref 2021_Parte_1 e 5.4 Ata Aprovação Contas CD, ref 2021_parte 2
Ata de EleiçãoDiretoria 2017/2019:4.1.1 Ata de Eleição Diretoria 2017 2019
Ata de EleiçãoDiretoria 2019/2021:4.1.2 Ata de Eleição Diretoria 2019-2021, Parte 1 de 2, 4.1.2 Ata de Eleição Diretoria, 2019-2021, Parte 2 de 2
Ata de EleiçãoDiretoria 2021/2023:4.1.3 Ata de Eleição Diretoria, 2021-2023
Parecer Fiscal – Prest Contas 2019:5.3 Parecer Fiscal – Prest Contas 2019
Parecer Fiscal – Prest Contas 2020:5.3 Parecer Fiscal – Prest Contas 2020
Como Incentivar
PESSOAS FÍSICAS: até 7% do imposto de renda anual devido (declaração na forma completa);
PESSOAS JURÍDICAS: até 2% do imposto de renda anual devido (desde que tributadas pelo lucro real);
Por que contribuir?
Ao pagar o imposto de renda, nem sempre é possível saber exatamente onde o dinheiro será investido. Ao optar pela contribuição em um projeto incentivado, o contribuinte sabe o que será feito e, no caso dos parceiros do E.C. Pinheiros, eles podem acompanhar de perto os investimentos. Cada real investido em nossos projetos significa um grande passo para o desenvolvimento do esporte do Clube e do Brasil.
Convênio – Comitê Brasileiro de Clubes – CBC – https://www.cbclubes.org.br
Editais em execução: Edital 08 (Eixo RRH), Edital 09 (Eixo Aquisição de Materiais e Equipamentos) e Edital 10 (Eixo Competições – CBIs)
https://www.ecp.org.br/institucional/lei-de-incentivo/cbc-editais-processos-e-anexos/
Lei Geral do Desporto (“Lei Pelé”) – Lei n° 9.615/98 (Art. 56 – § 10) e Decreto n° 7.984/13
Regulamenta a descentralização, execução e controle dos recursos financeiros oriundos da Lei nº 9.615, de 1998, no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes e das entidades de prática desportiva a ela filiadas, conforme disposto no Decreto nº 7.984, de 2013 e dá outras providências.
–Lei nº 12.395 de 2011, que alterou a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé)
Em 14/10/2020 foi sancionada a Lei n° 14.073/2020, que alterou mais uma vez as Leis nº 9.615/1988 e nº 13.756/2018, além de dispor sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Entre as alterações, a nova Lei reduziu o percentual dos recursos da loteria de prognósticos numéricos destinado ao CBC pela Lei 13.756/2018 de 0.5% para 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento). A diferença de 0,04% (quatro centésimos por cento) passou a ser destinada ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos _ CBCP, criado pela nova Lei, e que passa a integrar o Sistema Nacional do Desporto_ SND, assumindo parte da missão de desenvolver os esportes olímpicos e paralímpicos no país, juntamente com o Comitê Olímpico do Brasil _ COB, o Comitê Paralímpico Brasileiro_ CPB e o Comitê Brasileiro de Clubes_ CBC.
– Lei nº14.073/2020, revogou o § 1º do Art.16 da Lei nº13.756/2018, retirando a obrigatoriedade do CBC aplicar, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos recursos recebidos em atividades paradesportivas, fortalecendo o investimento no esporte olímpico, tradição no segmento clubístico.
Hoje, posicionado ao lado do Comitê Olímpico do Brasil – COB, em subsistema específico do SND, e atuando em conjunto com os clubes na implementação de uma sólida Política de Formação de Atletas, o CBC tornou-se referência nacional de excelência esportiva, consolidando-se como a entidade central dos clubes que formam atletas no Brasil.
Contato
Departamento de Lei de Incentivo: (11) 3598-9536 ou lie@ecp.org.br (para questões específicas dos Projetos LIE e CBC)
Departamento de Marketing: (11) 3598-9966 ou mktesp@ecp.org.br (para questões sobre patrocínios e Doações)