Sobre: Projeto de LIE (Lei de Incentivo ao Esporte) e CBC (Comitê Brasileiro de Clubes)

Certidão de Registro Cadastral

Certificação Ministério do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 18/07/2019 – Certificação 2018_2019 Esporte_Clube_Pinheiros(1)

Certificação Ministério do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 03/12/2020 – Certificação Esporte Clube Pinheiros validade até 03 12 2020

Certificação Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 15/01/2022 – Certificacao ECP 15_01_2022 SEI:MC 9507602 – Certidao de Registro Cadastral

Certificação Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 17/01/2023 – Certificacao EC até Jan 2023 SEI:MC – 11827798 – Certidão de Registro Cadastral, Oficio Certificacao ECP até Jan 2023 SEI:MC – 11827838 – Ofício

Certificação Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Esporte – Esporte Clube Pinheiros – Validade 29/12/2023 – Certificado de Registro Cadastral_EC Pinherios_válida até 29.12.23

Documentos Certificaçao:

Estatuto registrado e averbado: 1.1 Estatuto Social ECP, 19.10.2019, Registrado

Ata de aprovação de Contas 2019: 5.4 Ata Aprovação Contas CD, ref 2019

Ata de aprovação de Contas 2020:5.4 Ata Aprovação Contas CD, ref 2020

Ata de aprovação de Contas 2021:5.4 Ata Aprovação Contas CD, ref 2021_Parte_1 e 5.4 Ata Aprovação Contas CD, ref 2021_parte 2

Ata de EleiçãoDiretoria 2017/2019:4.1.1 Ata de Eleição Diretoria 2017 2019

Ata de EleiçãoDiretoria 2019/2021:4.1.2 Ata de Eleição Diretoria 2019-2021, Parte 1 de 2, 4.1.2 Ata de Eleição Diretoria, 2019-2021, Parte 2 de 2

Ata de EleiçãoDiretoria 2021/2023:4.1.3 Ata de Eleição Diretoria, 2021-2023

Parecer Fiscal – Prest Contas 2019:5.3 Parecer Fiscal – Prest Contas 2019

Parecer Fiscal – Prest Contas 2020:5.3 Parecer Fiscal – Prest Contas 2020

Parecer Fiscal – Prest Contas 2021:5.3 Parecer Fiscal – Prest Contas 2021
A Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07) estabelece que possa ser deduzido do imposto de renda devido os valores, para patrocínio ou doação, para o apoio direto a projetos desportivos e  paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério da Cidadania – Secretaria Especial do Esporte – SEE. Vale o imposto apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, ou pelas pessoas jurídicas, tributadas com base no lucro real.

Como Incentivar

PESSOAS FÍSICAS: até 7% do imposto de renda anual devido (declaração na forma completa);
PESSOAS JURÍDICAS: até 2% do imposto de renda anual devido (desde que tributadas pelo lucro real);

Os incentivos podem ser feitos na forma de patrocínio (com finalidade promocional e institucional de publicidade) ou doação (sem contrapartida de qualquer fim).

Por que contribuir?

Ao pagar o imposto de renda, nem sempre é possível saber exatamente onde o dinheiro será investido. Ao optar pela contribuição em um projeto incentivado, o contribuinte sabe o que será feito e, no caso dos parceiros do E.C. Pinheiros, eles podem acompanhar de perto os investimentos. Cada real investido em nossos projetos significa um grande passo para o desenvolvimento do esporte do Clube e do Brasil.

 

Convênio – Comitê Brasileiro de Clubes – CBC – https://www.cbclubes.org.br

Editais em execução: Edital 08 (Eixo RRH), Edital 09  (Eixo Aquisição de Materiais e Equipamentos) e Edital 10 (Eixo Competições – CBIs)

https://www.ecp.org.br/institucional/lei-de-incentivo/cbc-editais-processos-e-anexos/

 

Lei Geral do Desporto (“Lei Pelé”) – Lei n° 9.615/98 (Art. 56 – § 10) e Decreto n° 7.984/13

Regulamenta a descentralização, execução e controle dos recursos financeiros oriundos da Lei nº 9.615, de 1998, no âmbito da Confederação Brasileira de Clubes e das entidades de prática desportiva a ela filiadas, conforme disposto no Decreto nº 7.984, de 2013 e dá outras providências.

Lei nº 12.395 de 2011, que alterou a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé)

Em 14/10/2020 foi sancionada a Lei n° 14.073/2020, que alterou mais uma vez as Leis nº 9.615/1988 e nº 13.756/2018, além de dispor sobre ações emergenciais destinadas ao setor esportivo a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Entre as alterações, a nova Lei reduziu o percentual dos recursos da loteria de prognósticos numéricos destinado ao CBC pela Lei 13.756/2018 de 0.5% para 0,46% (quarenta e seis centésimos por cento). A diferença de 0,04% (quatro centésimos por cento) passou a ser destinada ao Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos _ CBCP, criado pela nova Lei, e que passa a integrar o Sistema Nacional do Desporto_ SND, assumindo parte da missão de desenvolver os esportes olímpicos e paralímpicos no país, juntamente com o Comitê Olímpico do Brasil _ COB, o Comitê Paralímpico Brasileiro_ CPB e o Comitê Brasileiro de Clubes_ CBC.

– Lei nº14.073/2020, revogou o § 1º do Art.16 da Lei nº13.756/2018, retirando a obrigatoriedade do CBC aplicar, no mínimo, 15% (quinze por cento) dos recursos recebidos em atividades paradesportivas, fortalecendo o investimento no esporte olímpico, tradição no segmento clubístico.

Hoje, posicionado ao lado do Comitê Olímpico do Brasil – COB, em subsistema específico do SND, e atuando em conjunto com os clubes na implementação de uma sólida Política de Formação de Atletas, o CBC tornou-se referência nacional de excelência esportiva, consolidando-se como a entidade central dos clubes que formam atletas no Brasil.

 

Contato

Departamento de Lei de Incentivo: (11) 3598-9536 ou lie@ecp.org.br (para questões específicas dos Projetos LIE e CBC)
Departamento de Marketing: (11) 3598-9966 ou mktesp@ecp.org.br  (para questões sobre patrocínios e Doações)