Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Lei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07
Estabelece que possa ser deduzido do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.
“Projeto Coletivos III”
ECP Coletivos III
Valor aprovado para captação: R$ 6.908.883,64 (até 31/12/2016).
Dados Bancários: Banco do Brasil; Agência 3336-7; Conta Bloqueada: 6577-3.
O projeto irá beneficiar diretamente 80 atletas, em 3 modalidades: Basquete (masculino), Voleibol (feminino) e Handebol (masculino e feminino), sendo todas equipes adultas.
“Projeto Olímpico Aquático V”
Olímpico – Aquáticos ECP V
Valor aprovado para captação: R$ 6.849.778,00 (até 31/12/2016).
Dados Bancários: Banco do Brasil; Agência 3336-7; Conta Bloqueada: 6553-6.
O projeto irá beneficiar diretamente 100 atletas (entre Olímpicos e Paralímpicos), em cinco modalidades: Canoagem, Natação (O/P); Pólo Aquático; Remo (O/P) e Saltos Ornamentais.