Projetos Aprovados em Captação

Lei Federal de Incentivo ao Esporte
Lei n° 11.438/06 e Decreto n° 6.180/07

Estabelece que possa ser deduzido do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual pelas pessoas físicas ou em cada período de apuração, trimestral ou anual, pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real, os valores despendidos a título de patrocínio ou doação, no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte.

 

OBS: Para maiores informações, entre em contato com a gente, será um prazer ter sua marca apoiando o esporte nacional: marketing@ecp.org.br ou (11) 3598-9667 / 9904

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