Sobre o Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos, associados do Clube há mais de 5 anos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 2 anos, devendo 2 deles ser técnicos em contabilidade, contador ou economista. Simultaneamente são eleitos 3 suplentes que substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças.

Competência:

  • Examinar e visar mensalmente os livros, documentos e balancetes do Clube;
  • Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação de lei, do Estatuto e do Regulamento Geral, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
  • Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balanço anual do Clube, dentro do prazo estatutário;
  • Praticar todos os atos permitidos por lei, pelo Estatuto Social, Regulamento Geral e Regimento Interno no exercício de suas funções;
  • Convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos no Estatuto Social;
  • Verificar a adequação da prestação de contas ao orçamento aprovado;
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de sua competência;
  • Propor à Administração ou ao Conselho Deliberativo medidas econômicas ou financeiras que julgar convenientes; e
  • Glosar documento de receita ou despesa e impugnar prestação de contas de membros da Administração, justificadamente.

Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal:

  • Membros do Conselho Deliberativo;
  • Membros da Diretoria e seus parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins, bem como os que fizeram parte da Diretoria imediatamente anterior.

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