O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos, associados do Clube há mais de 5 anos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato de 2 anos, devendo 2 deles ser técnicos em contabilidade, contador ou economista. Simultaneamente são eleitos 3 suplentes que substituirão os efetivos em seus impedimentos, ausências ou licenças.
Competência:
- Examinar e visar mensalmente os livros, documentos e balancetes do Clube;
- Comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer violação de lei, do Estatuto e do Regulamento Geral, sugerindo as providências a serem tomadas em cada caso;
- Apresentar ao Conselho Deliberativo parecer sobre o balanço anual do Clube, dentro do prazo estatutário;
- Praticar todos os atos permitidos por lei, pelo Estatuto Social, Regulamento Geral e Regimento Interno no exercício de suas funções;
- Convocar o Conselho Deliberativo nos casos previstos no Estatuto Social;
- Verificar a adequação da prestação de contas ao orçamento aprovado;
- Fiscalizar o cumprimento da legislação em matéria de sua competência;
- Propor à Administração ou ao Conselho Deliberativo medidas econômicas ou financeiras que julgar convenientes; e
- Glosar documento de receita ou despesa e impugnar prestação de contas de membros da Administração, justificadamente.
Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal:
- Membros do Conselho Deliberativo;
- Membros da Diretoria e seus parentes até terceiro grau, consanguíneos ou afins, bem como os que fizeram parte da Diretoria imediatamente anterior.