Capítulo I
Da Diretoria

Seção I
Da Constituição


Art. 1º - A administração do clube é exercida por uma Diretoria, assim constituída:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Diretores de Área.
Parágrafo único - O Presidente terá uma Assessoria de Planejamento e poderá ser auxiliado, ainda, por assessores especiais.

Art. 2º - O Presidente poderá criar, restringir ou unificar as Diretorias de Área, respeitando, sempre, o limite mínimo de sete (7) e, o máximo, de dezesseis (16), atuando, necessariamente, nos seguintes setores: administrativo, financeiro, patrimonial, social, cultural, de bares e restaurantes e esportivo.
§1º - O Presidente deverá comunicar ao Conselho Deliberativo os atos que praticar a respeito da constituição da Diretoria.
§2º - Dois (2) terços, no mínimo, dos membros da Diretoria, inclusive o Presidente e o Vice-Presidente, serão de nacionalidade brasileira e pertencentes ao Conselho Deliberativo, devendo os outros integrar o quadro social, há mais de cinco (5) anos.

Art. 3º - Os Diretores de Área poderão ser auxiliados por Diretores Adjuntos e, estes, por Assessores, com atribuições constantes do instrumento de investidura, desde que sejam sócios há, respectivamente, dois (2) e um (1) ano, no mínimo.

Art. 4º - As Diretorias de Área, o Assessor de Planejamento, os Assessores Especiais, os Diretores Adjuntos e os Assessores destes são de livre nomeação e exoneração pelo Presidente.

Seção II
Da Competência


Art. 5º - Compete à Diretoria:
I - fixar as diretrizes gerais da política administrativa do Clube;
II - elaborar a proposta orçamentária para o exercício subseqüente, encaminhando-a ao Conselho Deliberativo, juntamente com o Plano de Ação, até o dia quinze (15) do mês que antecede a Reunião Ordinária prevista para apreciá-la;
III - remeter ao Conselho Deliberativo o relatório do exercício findo, acompanhado das contas de gestão, com parecer do Conselho Fiscal e de Auditoria Independente, anualmente, até o dia quinze (15) do mês que antecede a Reunião Ordinária que deliberará sobre o Relatório da Diretoria;
IV - especificar no seu Relatório as despesas totais havidas em cada seção dos esportes competitivos.
V - submeter ao Conselho Deliberativo proposta de modificação do Estatuto Social, do Regimento Interno da Diretoria e dos seus demais Regimentos; interpretar as normas de seus Regimentos Internos, decidindo sobre os casos omissos;
VI - encaminhar proposta ao Conselho Deliberativo, acompanhada de estudo detalhado da necessidade e da conveniência, para aquisição ou alienação de bens imóveis e de sua oneração, sob qualquer forma;
VII - prestar informações e esclarecimentos ao Conselho Deliberativo, atendendo solicitação da Mesa e dos Conselheiros, sempre por meio daquela;
VIII - encaminhar ao Conselho Deliberativo pedido de convocação de Assembléia Geral;
IX - propor ao Conselho Deliberativo a concessão de títulos de sócio benemérito, honorário, atleta benemérito e admissão de atleta como sócio contribuinte, nas condições estatutárias;
X - enviar ao Conselho Deliberativo balancetes contábeis e demonstração da execução orçamentária;
XI - acompanhar a movimentação financeira através de demonstrações contábeis e execuções orçamentárias; XII - alienar títulos sociais nas hipóteses previstas no Estatuto Social;
XIII - contratar a locação de bens imóveis, bem como a permissão ou a concessão de uso para serviços internos, submetendo o assunto ao Conselho Deliberativo, quando superior a trinta (30) dias;
XIV - adquirir bens permanentes, mediante licitação;
XV - fixar diretrizes e critérios para a admissão e para o desligamento de pré-militantes e de militantes, atendidas as disposições estatutárias e do Regimento Interno do Departamento Esportivo;
XVI - aprovar calendários esportivos, sociais e culturais;
XVII - criar e extinguir seções esportivas, comunicando ao Conselho Deliberativo;
XVIII - autorizar a filiação ou o desligamento do Clube das entidades esportivas oficiais, nomear seus representantes, bem como decidir sobre a cessão de atletas e técnicos quando convocados para integrar seleções;
XIX - instituir prêmios e outros incentivos às competições esportivas e atividades culturais.
XX - autorizar a cobrança de ingressos de sócios e convidados em eventos esportivos, sociais e culturais;
XXI - estabelecer critérios para o ingresso de convidados às dependências do Clube;
XXII - admitir, excluir, readmitir e conceder licença aos sócios, bem como aprovar toda a alteração no quadro social, nos termos do Estatuto Social;
XXIII - colaborar com entidades oficiais e com outros clubes, inclusive, mediante cessão eventual de suas dependências, atendida a conveniência e oportunidade da medida;
XXIV - providenciar a nomeação de comissão de inquérito e a instauração de procedimento disciplinar, aplicando penalidades a sócios, representando ao Conselho Deliberativo, quando o Estatuto Social assim o determinar.
XXV - exibir, por si ou por funcionário, livros, papéis, documentos, apresentados pelos meios físico ou digital, no ato da solicitação por qualquer membro do Conselho Fiscal, para exame no local, ou atender a requisição do Conselho Fiscal, no prazo máximo de cinco (5) dias úteis, de informações ou requisições de cópias de papéis e documentos e formas digitais; (dispositivo alterado cf Resolução 16/2002, de 26/08/2002)
XXVI - publicar mensalmente, no órgão oficial de comunicação do Esporte Clube Pinheiros com seus associados, o balanço patrimonial mensal constituído discriminadamente de ativo circulante, realizável a longo prazo e ativo permanente, bem como de passivo circulante, exigível a longo prazo e patrimônio líquido; (dispositivo alterado cf Resolução 16/2002, de 26/08/2002)
XXVII - vender os títulos aludidos nos incisos I, II e III do artigo 18 do Regulamento Geral, nos termos dos artigos 19 e 88 e seu parágrafo único, também, do Regulamento Geral. (dispositivo criado cf Resolução 13/2007, de 30/07/2007)
Parágrafo único - As condições da venda aludida no inciso XXVII deste artigo deverão ser aprovadas previamente em reunião da Diretoria, realizada nos termos do artigo 21 deste Regimento, pela maioria dos Diretores de Áreas presentes. (dispositivo criado cf Resolução 13/2007, de 30/07/2007)

Art. 6º - Compete ao Presidente:
I - exercer a direção geral e superior do Clube;
II - representar o Clube em juízo ou fora dele;
IV - nomear e exonerar, livremente, os Diretores de Área, o Assessor de Planejamento, seus Assessores, os Diretores Adjuntos e os Assessores destes;
V - representar a administração em atos oficiais e perante o Conselho Deliberativo, prestando a este, as informações solicitadas, podendo delegar ao Vice-Presidente, Assessor de Planejamento ou qualquer Diretor de Área;
VI - assinar, ou autorizar que o Diretor da respectiva Área o faça, atos, contratos e documentos de qualquer espécie, podendo, conforme o caso, as assinaturas ser conjuntas;
VII - assinar cheques, ordens de pagamento e quaisquer outros títulos de crédito, autorizar pagamento de obrigações, contas e compromissos em nome do Clube, em conjunto com um dos diretores da Área Financeira ou com Procurador especialmente nomeado para este fim; (dispositivo alterado cf Resolução 18/2007, de 27/08/2007)
VIII - convocar o Conselho Fiscal para exame de atos de gestão;
IX - encaminhar ao Conselho Deliberativo toda a matéria que implique em transigir, renunciar direitos, alienar, compromissar, hipotecar, empenhar, contrair empréstimo, arrendar ou, de qualquer forma, onerar bens sociais, excluída a venda de títulos sociais e de bens móveis inservíveis;
X - decidir sobre a concessão de licença aos Diretores de Área e Diretores Adjuntos, por período que não exceda a noventa (90) dias consecutivos;
XI - designar substitutos nas faltas e nos impedimentos temporários de Diretores de Área e Adjuntos.
XII - decidir, facultativamente, em reunião-despacho todas as questões de administração, que não sejam de competência exclusiva da Diretoria.
XIII - sancionar em até cinco (5) dias úteis, decisões havidas em reuniões da Diretoria.
§1º - Para o efeito do inciso VII, o Presidente poderá autorizar que sua assinatura seja substituída pela do Vice-Presidente ou do Procurador, especialmente nomeado para este fim, em conjunto com um dos diretores da Área Financeira.
§2º - Para efeito do inciso VII, somente poderão ser nomeados Procuradores os diretores de Área e o Assessor de Planejamento da Presidência.

Art. 7º - O Vice-Presidente substituirá o Presidente em suas faltas, impedimentos e nas demais hipóteses previstas no Estatuto Social e nos Regimentos, desempenhará os encargos especiais que este lhe atribuir e os diretores substituir-se-ão uns aos outros, por designação da Presidência.
(dispositivo alterado cf Resolução 03/2004, de 29/03/2004)

Art. 8º - Compete aos Diretores de Área e ao Assessor de Planejamento:
I - administrar, sob a supervisão do Presidente, sua Área de atuação;
II - indicar ao Presidente, por escrito, para efeito de nomeação, Diretores Adjuntos e Assessores para atuarem em sua Área, especificando as suas funções;
III - comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias da Diretoria;
IV - supervisionar e fiscalizar o desempenho de gerentes e de funcionários de sua Área, propondo alterações, se necessário;
V - acompanhar a realização da despesa autorizada, relativa à sua Área, por ela zelando;
VI - apresentar ao Presidente, até o dia trinta e um (31) de janeiro, relatório pormenorizado das atividades desenvolvidas em sua Área no exercício anterior;
VII - fornecer ao Presidente, até o dia trinta e um (31) de agosto, elementos para elaboração do Plano de Ação e da Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;
VIII - representar o Clube, quando designado pelo Presidente.

Art. 9º - Compete aos Diretores Adjuntos:
I - propor ao Diretor de Área realizações setoriais de interesse dos associados;
II - comparecer às atividades do setor, colhendo e transmitindo as impressões e reações dos associados;
III - apresentar relatório de atividades no setor, sempre que solicitado pelo Diretor da Área;
IV - acompanhar a realização da despesa autorizada, relativa à sua Área, por ela zelando;
V - comparecer às reuniões para as quais for convocado.
VI - representar o clube, quando designado pelo Presidente.
Parágrafo único - Sem prejuízo das atividades especificadas neste artigo, compete aos Diretores Adjuntos, bem como aos Assessores exercer as atividades constantes do instrumento de nomeação.

Capítulo II
Dos Mandatos e das Substituições


Seção I
Dos Mandatos


Art. 10 - O exercício dos cargos de Assessor de Planejamento, Diretores de Área, Diretores Adjuntos e Assessores é de dois (2) anos, no máximo, permitidas reconduções.
§1º - Em qualquer hipótese os mandatos se encerram com as respectivas gestões.
§2º - Investidos no cargo pelo Presidente, os titulares deverão permanecer em seu exercício até a posse de seu sucessor, salvo quando dispensados desse prazo, ou quando se passarem 60 dias da apresentação da respectiva carta de prestação de contas da sua gestão.
§3º - Ao deixar o cargo, todos deverão prestar contas de sua gestão.

Art. 11 - O Presidente, o Vice-Presidente, bem como os Diretores de Área, Adjuntos e o Assessor de Planejamento, quando Conselheiros, ficarão automaticamente licenciados do Conselho Deliberativo pelo tempo em que exercerem seus respectivos cargos.

Seção II
Das Substituições


Art. 12 - Em caso de licença, impedimentos temporários, ausências e faltas eventuais, as substituições se farão da seguinte forma:
I - o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente;
II - os Diretores de Área serão substituídos por Diretor do mesmo nível;
III - os Diretores Adjuntos serão substituídos por Diretor do mesmo nível ou por Assessor.
IV - o Assessor de Planejamento será substituído por Diretor de Área.
Parágrafo único - As substituições serão determinadas pelo Presidente, podendo as funções ser acumuladas.

Capítulo III
Dos Direitos e Deveres dos Diretores

Seção I
Dos Direitos


Art. 13 - Os Diretores e o Assessor de Planejamento, no exercício da representação do Clube, poderão, a critério do Presidente, ser reembolsados de despesas havidas.
Parágrafo único - Essas despesas serão contabilizadas em rubrica específica.

Art. 14 - As refeições de Diretores e Assessores que estiverem a serviço do Clube, feitas no refeitório dos funcionários, serão debitadas nas respectivas Áreas, pelo preço de custo.

Art. 15 - Os Diretores e seus cônjuges ou companheiros(as), a critério do Presidente, em promoções especiais, festividades e bailes, poderão receber convites com o objetivo de promover a representação social do Clube.
(dispositivo criado cf Resolução 14/2003, de 16/06/2003)
Parágrafo único - Os convites referidos neste artigo poderão ser estendidos à Mesa do Conselho Deliberativo, assim como a personalidades ou visitantes ilustres.

Art. 16 - Será franqueado ao Presidente, Vice-Presidente, ao Assessor de Planejamento, Diretores de Área e Adjuntos, o uso do estacionamento quando no exercício de suas funções, sendo-lhes fornecido para tal fim, cartão apropriado.

Art. 17 - Terão também franquia para uso do estacionamento, no exercício das suas funções:
I - os membros da Mesa do Conselho Deliberativo;
II - os membros das Comissões Permanentes;
III - os membros do Conselho Fiscal;
VI - os Conselheiros, quando da realização das reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Deliberativo.

Art. 18 - Terão livre acesso ao estacionamento:
I - o Presidente e os membros da Mesa da Assembléia Geral, durante a sua realização;
II - os ex-presidentes da Diretoria e do Conselho Deliberativo;
III - autoridades e convidados da Diretoria e da Mesa do Conselho Deliberativo, em ocasiões especiais.

Seção II
Dos Impedimentos


Art. 19 - Não poderão ser admitidos como funcionários do Clube, ou com ele manter contratos como prestadores de serviços de qualquer natureza, sejam pessoas físicas ou jurídicas de que façam parte o cônjuge, companheiro(a), descendentes, ascendentes ou colaterais, consangüíneos ou afins, até terceiro grau civil, dos membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, da Diretoria, dos Diretores adjuntos, assessores ou ocupantes de cargos ou funções da Diretoria, qualquer que seja a sua denominação, salvo quando excepcionalmente ocorrerem vantagens manifestas e claras para o Clube, hipótese em que a operação deverá ser submetida à apreciação, discussão e deliberação da Diretoria em reunião Plenária e comunicada ao Conselho Deliberativo no prazo máximo de 30 dias, para a sua ratificação e efetivação, se aprovados e, bem assim, para os fins de aplicação do art. 130 do Estatuto Social, quando for o caso. (dispositivo criado cf Resolução 14/2003, de 16/06/2003)

Art. 20 - O exercício dos cargos diretivos é inteiramente gratuito, sendo expressamente proibida a percepção, pelos seus ocupantes, de qualquer espécie de remuneração direta ou indireta e a utilização de serviços do Clube sem o pagamento das taxas correspondentes.

Capítulo IV
Das Reuniões da Diretoria

Seção I
Das Normas Gerais


Art. 21 - Mediante convocação do Presidente, a Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a presença de no mínimo dois terços dos Diretores de Área, podendo comparecer outras pessoas devidamente convidadas pelo Presidente.

Art. 22 - Fica facultado ao Presidente, reunir-se, individual e separadamente, sempre que entender conveniente, com o Assessor de Planejamento, Assessores Especiais e Diretores de Área, em reuniões-despacho.

Art. 23 - Os trabalhos das reuniões gerais serão dirigidos pelo Presidente e secretariados por funcionário do Clube, incumbindo a este, sob a supervisão do Diretor da Área de Administração, a lavratura das atas.

Seção II
Dos Trabalhos


Art. 24 - As reuniões gerais da Diretoria objetivam, principalmente:
I - informar sobre os assuntos em curso nas diversas Áreas da Administração do Clube;
II - instruir, orientar e deliberar sobre qualquer assunto da Administração, visando sua perfeita integração com a política global adotada.

Art. 25
- Constarão da pauta dos trabalhos das reuniões gerais os seguintes itens:
I - expediente, dedicado à matéria de caráter informativo, não sujeita à deliberação;
II - ordem do dia, dedicada à matéria objeto de deliberação;
III - assuntos gerais, para apreciação de matérias não compreendidas nos itens anteriores.

Art. 26 - Os trabalhos das reuniões gerais serão dirigidos pelo Presidente e secretariados por funcionário do Clube, incumbindo a Secretaria da lavratura das atas.
§1º - As atas das reuniões gerais deverão ser aprovadas pela Diretoria, constando, como primeiro item da ordem do dia da reunião seguinte.
§2º - Extratos das atas serão preparados e encaminhados às Áreas envolvidas, sempre que necessário.

Art. 27 - A critério do Presidente, matérias constantes da pauta das reuniões poderão ser votadas.
Parágrafo único - A justificativa de voto para constar da ata deve ser feita por escrito, com apresentação até o dia seguinte da reunião.

Capítulo V
Da Integração Administrativa


Art. 28 - A Diretoria administra o Clube contando seu Presidente com a colaboração de Assessor de Planejamento, Diretores de Área e Assessores Especiais.
Parágrafo único - O Diretor de Área, de comum acordo com o Presidente, estabelece as diretrizes básicas dentro da filosofia de agir por este fixada e determina, sob sua fiscalização, à infra-estrutura assalariada o processamento e execução de todas as tarefas administrativas, desenvolvimento das atividades programadas e execução de seus serviços.

Capítulo VI
Das Demonstrações Contábeis, do Orçamento e sua Execução

Seção I
Do Exercício Social


Art. 29 - O exercício social do Clube será de doze (12) meses, iniciando-se em primeiro (1º) de janeiro e encerrando-se em trinta e um (31) de dezembro, quando serão levantadas as demonstrações contábeis relativas ao ano findo.

Seção II
Das Demonstrações Contábeis


Art. 30 - Na escrituração das transações financeiras e levantamento das demonstrações contábeis serão adotados, no que for aplicável, os princípios de contabilidade recomendados pelos órgãos de classe dos contadores, notadamente pelo Instituto Brasileiro dos Contadores - IBRACON.

Art. 31 - As demonstrações contábeis compreendem o balanço patrimonial, a demonstração de receita, despesa, "superavit" ou "deficit", mutação do patrimônio líquido, demonstração das origens, aplicações de recursos e notas explicativas e serão apresentadas, comparativamente, com os números do exercício anterior, acompanhadas de parecer de Auditoria Externa.
Parágrafo único - A Diretoria procederá ao balancete mensal enviando-o ao Conselho Fiscal para apreciação.

Art. 32 - O Plano de Contas, aprovado pela Diretoria, será elaborado de forma coordenada com o sistema de orçamento, de modo a permitir o acompanhamento da execução orçamentária através da contabilidade.

Art. 33 - Em uma única conta será escriturado o patrimônio líquido, cujo saldo será modificado, por ocasião do encerramento do exercício social, pelo resultado de eventuais "deficits" ou "superavits" do orçamento corrente, de investimentos e dos saldos de Fundos e Reservas. Parágrafo único - As mutações oriundas, anualmente, no saldo da conta do patrimônio líquido serão discriminadas na demonstração de receita e despesa, "superavit" ou "deficit".

Seção III
Do Sistema Orçamentário


Art. 34 - O sistema orçamentário divide-se em orçamento corrente e de investimentos.

Art. 35 - O orçamento corrente, também chamado ordinário, divide-se em orçamento de custeio e de bares e restaurantes.

Art. 36 - A despesa de custeio, em primeiro grau, será classificada:
I - por grupos de elementos de custo, a saber: pessoal, serviços contratados, mercadorias, material de uso, material de consumo, equipamentos, móveis, utensílios e diversos, gastos gerais, tributários e fiscais e encargos de exercícios anteriores;
II - por centros de custo, abrangendo os diversos órgãos, Áreas e setores do Clube, de acordo com o plano de contas aprovado pela Diretoria.
§1º - A despesa e a receita de bares e restaurantes será, em primeiro grau, distribuída pelos centros de custo correspondentes às diversas unidades operacionais do setor.
§2º - Poderão ser criadas vinculações de contingências no orçamento corrente, para a constituição de reservas especiais, tendo em vista a perspectiva de riscos e imprevistos.

Art. 37 - O Fundo Especial será aplicado exclusivamente:
I - na execução de Plano Diretor, elaborado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Deliberativo;
II - na execução de obras, reformas e outras destinações ou aquisições de áreas para outras modalidades esportivas, sempre, mediante prévia autorização do Conselho Deliberativo;
III - em investimentos e empreendimentos de caráter lucrativo que proporcionem renda extra ao Clube, aprovados pelo Conselho Deliberativo.

Art. 38 - No orçamento de custeio, incluem-se as receitas de contribuições sociais, taxas esportivas, taxas diversas, rendas de promoções sociais e culturais, rendas financeiras e patrimoniais e outras rendas eventuais ou de qualquer natureza.

Art. 39 - Objetivando a execução do Plano de Ação, o orçamento corrente será elaborado anualmente, podendo, ainda, abranger período menor para coaduná-lo às condições econômico-financeiras vigentes.

Art. 40 - No orçamento de investimentos, incluem-se as receitas provenientes de taxa de transferência de títulos sociais, taxa de obras, taxas especiais, rendas financeiras produzidas pelo saldo desse orçamento e do saldo da reserva especial, recursos provenientes da venda de títulos sociais, bens imóveis do Clube e outros recursos arrecadados com essa destinação.

Art. 41 - A receita advinda da venda de títulos sociais e das taxas de suas transferências, nas hipóteses previstas no Estatuto Social, será incorporada ao Fundo Especial no final do exercício, deduzida a parcela correspondente a eventuais débitos com contribuições sociais que será lançada no orçamento de custeio.

Seção IV
Da Proposta Orçamentária e do Orçamento


Art. 42 - As linhas básicas do Plano de Ação e da política orçamentária serão definidas pelo Presidente, com assistência do Assessor de Planejamento e de Diretor da Área Financeira, a quem caberá instruir e distribuir os formulários do orçamento ordinário a todos os Diretores de Área até o dia trinta e um (31) de julho, juntamente com o cronograma para a elaboração da previsão orçamentária.

Art. 43 - Os Diretores de Área poderão devolver à Assessoria de Planejamento ou à Diretoria da Área Financeira, até o dia trinta e um (31) de agosto, os formulários devidamente preenchidos, juntamente com o programa de atividades projetado.

Art. 44 - A Assessoria de Planejamento ou a Diretoria da Área Financeira, de posse dos formulários preenchidos, elaborará proposta orçamentária preliminar para análise prévia do Presidente.

Art. 45
- A proposta orçamentária (orçamento ordinário) deverá estabelecer, sempre que possível, o equilíbrio entre receitas e despesas, observando o princípio de que os recursos arrecadados se destinam, somente, ao custeio das atividades e de serviços do Clube, sem onerar o seu patrimônio.
§1º - Em caso de "deficit" previsto, este deverá ser justificado e indicados os recursos necessários à sua cobertura.
§2º - Em caso de "superavit", o resultado será remetido à reserva orçamentária ou a outras destinações, a juízo do Conselho Deliberativo, mediante proposta da Diretoria.

Art. 46
- As contribuições e taxas somente sofrerão os reajustes constantes do orçamento corrente, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§1º - Ocorrendo circunstâncias anormais, das quais decorram sensíveis alterações monetárias que afetem, irremediavelmente, o orçamento e coloquem em risco a estabilidade financeira do Clube, a Diretoria, com base em estudo pormenorizado, que contenha justificativas e comprovações de situação, poderá apresentar proposta ao Conselho Deliberativo, objetivando atualização ou elaboração de novo orçamento ou instituição de contribuição de emergência.
§2º - Em caso de mudança de Diretoria, esta, no prazo de noventa (90) dias da sua posse, mediante proposta fundamentada, em que fique evidenciada a impossibilidade de atender à execução de programas e atividades prioritários diante de mudança de diretrizes, poderá pleitear junto ao Conselho Deliberativo a reformulação do orçamento em execução.

Art. 47
- O orçamento de investimento (extraordinário) poderá ser semestral, anual ou plurianual, devendo, sempre, indicar os recursos, aplicações, projeções e estudos físico-financeiros a serem revistos e atualizados sempre que necessário, de molde a ficar assegurada a sua viabilidade econômico-financeira.

Art. 48
- No orçamento de investimento deverá ser, sempre, dimensionado o serviço da dívida fundada, com programação de amortização.

Art. 49
- O Clube manterá, obrigatoriamente, sob contrato, uma Auditoria Externa cujos pareceres e demais relatórios serão encaminhados ao Conselho Fiscal, à Comissão Financeira e ao Conselho Deliberativo.

Seção V
Do Regime, da Execução e do Controle Orçamentário


Art. 50
- O regime orçamentário da receita é o de caixa e havendo antecipação de arrecadação, o regime será de competência, com transferência da receita para a época em que se tornar líquida.

Art. 51 - O regime orçamentário da despesa será o da competência.

Art. 52 - Uma vez aprovada a proposta orçamentária converte-se no orçamento, que a Diretoria executará, arrecadando receita e efetuando o pagamento das despesas.

Art. 53 - A requisição de verba a ser utilizada, conforme critérios a serem definidos pela Diretoria, deverá preceder a despesa, tendo em vista estabelecer o necessário controle dos dispêndios solicitados.

Art. 54 - Na ocorrência de insuficiência de arrecadação, caberá à Diretoria da Área Financeira tomar as medidas de cautela, propondo à Presidência procedimentos com o objetivo de evitar "deficits".

Art. 55 - Os remanejamentos de diferentes consignações de uma mesma Diretoria serão feitos por iniciativa dos Diretores de Área, com autorização do Presidente, ouvida a Assessoria de Planejamento ou a Diretoria da Área Financeira.

Art. 56 - Quaisquer reajustamentos orçamentários dependerão de autorização do Conselho Deliberativo, mediante proposta fundamentada da Diretoria.

Art. 57 - Serão elaboradas, mensalmente, demonstrações de execução orçamentária, com base no orçamento programado, comparativos de receitas e despesas, movimentação, posição do orçamento de investimento, reserva especial e disponibilidades financeiras.
Parágrafo único - Para fins de controle de execução orçamentária deverá ser elaborado um orçamento da receita e da despesa, disposto em cronograma para acompanhamento de sua evolução.

Art. 58 - A receita será totalmente depositada em banco, não se autorizando sua utilização direta para acorrer a qualquer tipo de pagamento, exceção feita a fundos setoriais de caixa.
§1º - O numerário arrecadado será, obrigatoriamente, depositado no dia útil imediato.
§2º - Os depósitos deverão ser mantidos em estabelecimentos bancários de 1ª linha e os investimentos em títulos emitidos por instituições que gozem de bom conceito no mercado, devendo, para tanto, a Diretoria cuidar de obter o maior e melhor número de informações sobre as instituições e títulos que irão abrigar depósitos e aplicações de recursos do Clube.

Art. 59 - O pagamento das obrigações, contas e compromissos em nome do Clube, serão efetuados por cheque nominativo e cruzado, ou por meio eletrônico, observadas a programação e conferência elaboradas pela Área Financeira.
(dispositivo alterado cf Resolução 18/2007, de 27/08/2007)
Parágrafo único - Os casos excepcionais somente poderão ser aprovados pelo Presidente.
Art. 60 - Para atender a pequenos gastos em dinheiro e para fins de troco, serão autorizados fundos setoriais de caixa na importância máxima de duzentos e cinqüenta (250) contribuições sociais mensais individuais, a serem distribuídos pelos locais onde essa necessidade se constatar.
Art. 61 - Os bens que caírem em desuso serão desincorporados do patrimônio com baixa formal na contabilidade, registrando-se como receita o valor residual, eventualmente, apurado na sua venda.

Capítulo VII
Da Compra, Contratação de Obras e Serviços e Alienação de Bens Móveis e Inservíveis
Seção I Disposições Gerais


Art. 62 - A compra, a contratação de obras e serviços e a alienação de bens móveis inservíveis deverão ser precedidas de pedido escrito, com indicação de verba, quando for o caso, assinado pelo Diretor de Área, observado o seguinte:
I - a contratação de obras e serviços e a alienação de bens móveis inservíveis deverão ser autorizadas, previamente, pelo Presidente;
II - o pedido de compra poderá ser assinado pelo Gerente do setor, mediante delegação de poderes pelo Diretor de Área, especificando limites;
III - nenhuma ordem ou requisição de pagamento a fornecedores contratados será emitida sem que se identifique, previamente, o respectivo pedido.

Seção II
Da Licitação


Art. 63 - A compra, a contratação de obras e serviços e a alienação de bens móveis inservíveis deverão observar os princípios de licitação, exceto nos casos expressamente previstos neste Regimento.

Art. 64 - São modalidades de licitação:
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
I - CONVITE, dirigido a pelo menos três (3) interessados, convocados com antecedência mínima de três (3) dias úteis;
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
II - TOMADA DE PREÇOS, convocados, no mínimo, seis (6) convidados pré-qualificados, com antecedência de oito (8) dias corridos, mediante razoável divulgação;
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
III - CONCORRÊNCIA, destinada à contratação de vulto, mediante ampla divulgação, com antecedência mínima de quinze (15) dias corridos, que assegure a participação de maior número de interessados.
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
IV - PREGÃO, presencial ou eletrônico, destinado à aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, ressalvando-se apenas as obras e serviços e valores previstos no artigo 67 deste Regimento, será precedido de divulgação ampla, com antecedência mínima de quarenta e oito (48) horas, e regulado subsidiariamente pela legislação federal, em consonância com os parágrafos 7º e 9º, desse mesmo artigo.
(dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§1º - Os editais, convites e convocações serão elaborados e expedidos pelo órgão competente ou por comissão especial - que poderá ser permanente - e que ficará encarregada, também, de julgar a licitação.
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
§2º - Os julgamentos de convites, tomadas de preços, concorrências e pregões deverão ser transcritos, em respectivo Termo de Encerramento de Edital, e homologados pelo Presidente.
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§3º - A elaboração de projetos poderá ser objeto de concurso, com estipulação de prêmios aos classificados, na forma estabelecida no edital.
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
§4º - Os procedimentos licitatórios, quer sejam convites, tomadas de preços, concorrências e pregões deverão, pelos prazos previstos, ser afixados nos quadros de divulgação existentes no Clube, bem como disponibilizados na sua página da Internet em item distinto, ou de chamada para página criada especialmente para essa finalidade, dando-se conhecimento ao Conselho Deliberativo.
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§5º - Deverão ser enviadas, mensalmente, ao Conselho Deliberativo além de disponibilizados, na Revista Pinheiros sob a forma de encarte, e na sua página da Internet, a relação dos contratos efetivados, extratos dos mesmos com indicação do seu objeto, valor, prazo de execução, nome da empresa ou pessoa contratada e número do registro no órgão profissional respectivo.
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
§6º - Nas obras realizadas no recinto do Clube serão afixadas placas consignando o início e o prazo da obra, o valor do contrato, a empresa contratada, os nomes, e os respectivos registros no órgão de representação profissional, dos responsáveis técnicos.
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2002, de 28/01/2002)
§7º - O Pregão, de modo geral, tem preferência em relação às demais modalidades de licitação, acima elencadas, e deverá ser realizado por meio eletrônico, sempre que possível semelhante procedimento.
(dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§8° - Evitar-se-á contratação para fornecimento de bens e serviços, de qualquer natureza jurídica e valor, exceto se inerente ao objeto contratual, por prazo superior a 1 (um) ano, e a prorrogação, sem que haja novo certame licitatório, de contratos, por novos períodos, mesmo que os respectivos instrumentos prevejam semelhante possibilidade, salvo se demonstrada a conveniência e oportunidade na prorrogação, analisadas sob o prisma da economicidade.
(dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§9º - Os bens e serviços comuns passíveis de serem licitados, por meio de pregão, são aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser, concisa e objetivamente, definidos em edital, com base em especificações usuais de mercado.
(dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)

Art. 65 - Nas licitações, excetuando-se a modalidade do Pregão, serão observados os seguintes limites:
(dispositivo alterado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
I - para obras:
a. convite - até o valor de três mil (3.000) contribuições sociais mensais individuais;
b. tomada de preços - até o valor de dez mil (10.000) contribuições sociais mensais individuais;
c. concorrência - acima de dez mil (10.000) contribuições sociais mensais individuais;
II - para serviços, compras e alienação de bens móveis inservíveis:
a. convite - até o valor de mil e quinhentas (1.500) contribuições sociais mensais individuais;
b. tomada de preços - até o valor de cinco mil (5.000) contribuições sociais mensais individuais;
c. concorrência - acima de cinco mil (5.000) contribuições sociais mensais individuais.
Parágrafo único - Nos casos em que for admissível o convite, poderá ser utilizada a tomada de preços e, em qualquer hipótese, a concorrência.

Art. 66 - É dispensável a licitação:
I - para obras, até o valor de cem (100) contribuições sociais mensais individuais;
II - para serviços, compras e alienação de bens móveis inservíveis, até o valor de trinta (30) contribuições sociais mensais individuais;
III - nos casos de comprovada emergência, quando devidamente caracterizada a urgência de atendimento à situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços e equipamentos;
IV - para aquisição de materiais, equipamentos ou gêneros fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo e para aquisição de materiais e equipamentos sujeitos a padronização ou uniformidade;
V - para a contratação de serviços especializados com profissionais e firmas de notória especialização;
VI - para a contratação de profissionais especializados em trabalhos de natureza artística, consagrados pela opinião pública;
VII - para a aquisição de objetos de arte ou de valor histórico; VIII - para a aquisição de mercadorias e materiais de reposição de estoques rotativos, em que a constante pesquisa de mercado demonstre o acerto da medida; IX - quando, apesar de cumprido o formalismo da licitação, não comparecerem interessados, neste caso, serão observadas as mesmas condições do edital.
X - para contratação de serviços de manutenção e aquisição de peças de reposição para equipamentos do mesmo fornecedor.
(dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§1º - As exceções à obrigatoriedade de licitação, previstas acima, deverão, por excepcionarem a regra geral, estar perfeitamente caracterizadas.
(dispositivo criado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)
§2º - A dispensa de licitação deverá ser sempre homologada pelo Presidente.
(dispositivo renumerado cf Resolução 01/2008, de 28/01/2008)

Art. 67 - As licitações para obras e serviços que excedam, respectivamente, o limite de dez mil (10.000) e cinco mil (5.000) contribuições sociais mensais individuais serão processadas e julgadas, mediante audiência prévia das Comissões de Obras e Financeira, por comissão especial de alto nível, da qual deverão fazer parte, necessariamente, advogado, engenheiro e economista, além de outros membros designados pelo Presidente.
§1º - A Comissão poderá, se entender conveniente, assessorar-se por técnicos e especialistas de sua livre escolha;
§2º - O processamento e o julgamento da licitação deverão ser apreciados pelo Presidente, que poderá anular a licitação ou homologar a adjudicação, com justificativas;
§3º - Na contratação de obras ou serviços, previstos neste artigo, deverá ser ouvida, necessária e preliminarmente, a Comissão Jurídica.
Capítulo VIII
Das Delegações e Representações
Seção I
Da Organização
Art. 68 - Para a organização de delegações e representações do Clube serão considerados, prioritariamente:
I - aprimoramento técnico e conveniência;
II - possibilidades financeiras.
§1º - Para os fins deste artigo, o Diretor da Área encaminhará o pedido ao Presidente, por escrito, que decidirá, indicando:
a. nome do responsável da delegação;
b. natureza do evento e indicação de participantes;
c. destino, data de saída e regresso, meio de transporte, local de hospedagem e previsão de despesa.
§2º - Cabe ao responsável pela delegação representar o Clube em todos os atos ligados ao evento, inclusive os de caráter social e apresentar, no prazo de quinze (15) dias do regresso, relatório circunstanciado do evento, inclusive prestação de contas.
Art. 69 - Toda viagem internacional que o Clube patrocinar a atleta, funcionário, diretor de Área, adjunto ou assessor, deverá ser especificada no relatório anual da Diretoria ou deverá ser dado conhecimento da referida viagem ao Conselho Deliberativo.

Seção II
Da Recepção de Delegações pelo Clube


Art. 70 - A recepção, o transporte e a estada de delegações em visita ou em competições esportivas no Clube, deverão ser, previamente, autorizados pelo Presidente, mediante solicitação, por escrito de Diretor da Área, com as indicações:
I - nome do responsável da delegação;
II - natureza do evento e indicação de participantes;
III - origem, data de chegada e saída, meio de transporte, local de hospedagem e previsão de despesas. Parágrafo único - Cumpre ao Diretor de Área envolvido apresentar, no prazo de oito (8) dias do regresso da delegação visitante, relatório das atividades desenvolvidas e prestação de contas.

Capítulo IX
Dos Plantões


Art. 71 - Fica instituído, um sistema de plantões de Diretores no Clube.
§1º - Os plantões serão elaborados por Diretor da Área Administrativa e aprovados os objetivos e a escala prévia pelo Presidente.
§2º - Durante os plantões será mantido um livro de ocorrências para registro dos fatos relevantes e, caso a ocorrência enseje pena disciplinar, será lavrado pelo Diretor de plantão seu registro para o conseqüente procedimento disciplinar.
§3º - O Diretor de plantão poderá contar com a colaboração de diretores adjuntos, conselheiros, assessores e associados, convocados previamente.
§4º - A constância dos plantões será definida pela Diretoria.

Art. 72 - Periodicamente, a critério da Diretoria, haverá plantão de Diretores nas portarias, com o fim especial de aferir o direito de acesso ao Clube, facultado ao Diretor de plantão a colaboração de que trata o §3º do Art. 71.

Capítulo X
Dos Assuntos Administrativos e Disciplinares


Seção I
Dos Assuntos Administrativos


Art. 73 - A Secretaria Geral deve ser dotada de serviço de protocolo para requerimentos, correspondências e documentos, mediante registro e distribuição.

Seção II
Do Processo Disciplinar


Art. 74 - Na ocorrência de fatos suscetíveis de acarretar penas disciplinares, aplicam-se os dispositivos do Estatuto e do Regimento Processual Disciplinar.

Art. 75 - A Diretoria, na apreciação e decisão de cada caso, acolherá ou não, no todo ou em parte, a proposta da Comissão Disciplinar, podendo converter o julgamento em diligência, para os fins que especificar.

Art. 76 - A Diretoria julgará, nos limites de sua competência, os pedidos de revisão de suas decisões.

Capítulo XI
Disposições Gerais


Art. 77
- A regulamentação do funcionamento do Clube e a disciplina das atividades específicas serão elaboradas pela Diretoria, observada a sua competência.

Art. 78 - As omissões deste Regimento, bem como as interpretações de suas disposições, serão supridas por meio de deliberações da Diretoria, com referendo do Conselho Deliberativo.

Art. 79 - O Regimento Interno da Diretoria entra em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o Regimento Administrativo.
Disposição Transitória

Art. 80 - Os efeitos destas alterações só se produzirão a partir da data de sua aceitação pelo Conselho Deliberativo, não se aplicando aos casos já existentes nessa ocasião.
(dispositivo criado cf Resolução 20/2002, de 28/10/2002)

Regimento Interno da Diretoria aprovado na 394ª Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, realizada em 27/06/1994, nos termos da Resolução nº 10/94, com alterações introduzidas e aprovadas pelo Conselho Deliberativo até 28 de janeiro de 2008, nos termos da Resolução nº 01/2008.

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