Conselho Deliberativo
Anexo Único da Resolução Nº 04/2008, de 25/02/2008

 

Regimento Interno do Centro Pró-Memória Hans Nobiling

 

Capítulo I
Do Objetivo do Regimento

Art. 1º - O Regimento Interno do Centro Pró–Memória Hans Nobiling do Esporte Clube Pinheiros tem por objetivos:
I - definir a missão, os objetivos institucionais e estratégias de gestão para o Centro Pró- Memória Hans Nobiling;
II - disciplinar a sua estrutura orgânica, fixando as diretrizes gerais de seu funcionamento.

 

Capítulo II
Da Missão e dos Objetivos

Art. 2º - O Centro tem por missão desenvolver atividades científicas, culturais e educacionais no domínio da História Material do Clube.
Art. 3º - O Centro tem como objetivo levantar, arquivar, estudar e difundir dados históricos do Clube e de seu entorno, expandindo, assim, seus horizontes no espaço, no tempo e no campo das idéias.
Art. 4º - Para consecução de seus objetivos deverá:
I - reunir troféus, documentos, fotos, vídeos, filmes, revistas, jornais e outros conhecimentos e técnicas na procura de divulgar e esclarecer assuntos ou fatos relacionados à História do Clube;
II - tomar e gravar depoimentos de pessoas que se destacaram nas atividades administrativas, esportivas, culturais, artísticas e sociais;
III - desenvolver atividades educacionais, como parte do processo educativo não formal, utilizando métodos atualizados nos diversos campos de conhecimento, especificamente no que se refere aos esportes;
IV - apresentar o acervo do Centro, reunido e estudado, em exposições organizadas conforme as orientações museológicas e museográficas, por meio de todas as possibilidades de criação e apresentação;
V - divulgar o acervo e atividades do Centro;
VI - promover o intercâmbio cultural e material com instituições afins;
VII - proporcionar a todos os associados, através de experiências pedagógicas, o entendimento, a conscientização e a guarda do seu patrimônio;
VIII - zelar pelo estado físico do acervo, mantendo a sua valorização como um bem cultural;
IX - montar projetos respectivos às áreas de atuação do Centro, visando parcerias, mecenato e patrocínios.

 

Capítulo III
Da Direção

Art. 5º - O Centro é constituído de até vinte e dois (22) membros, sendo onze (11) efetivos e, os demais, colaboradores e dirigido por um (1) Presidente, auxiliado por um (1) Vice-Presidente e um (1) Secretário.
§1º - O Presidente do Centro é nomeado pelo Presidente da Diretoria, por livre escolha, no primeiro mês de sua gestão.
§2º - O Presidente empossado escolherá entre seus pares um (1) Vice-Presidente e um (1) Secretário.
§3º - O Presidente e os demais membros exercerão seus mandatos gratuitamente por prazo coincidente com o mandato do Presidente da Diretoria que os nomear.
§4º - Todos os membros serão referendados pelo Presidente da Diretoria antes de serem empossados.

 

Capítulo IV
Da Presidência

Art. 6º - Ao Presidente do Centro compete:
I - elaborar a programação anual;
II - administrar e coordenar as atividades do Centro;
III - convocar, preparar a pauta e presidir as reuniões;
IV - representar o Centro nos eventos e solenidades sociais e desportivos, oficiais e particulares, internos e externos do Clube;
V - contatar entidades assemelhadas, oficiais e particulares, visando à troca de conhecimentos e parcerias;
VI - apresentar relatórios mensais das atividades museológicas e administrativas;
VII - assinar atas, correspondências e pareceres referentes às atividades do Centro;
VIII - convidar para prestar depoimentos associados e esportistas que exerçam, ou exerceram, atividades de interesse para o Centro e para o Clube;
IX - convocar, em caso de necessidade, reuniões sem agendamento prévio.
Art. 7º - Ao Vice-Presidente compete:
I - exercer as funções delegadas pelo Presidente;
II - substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos e na vacância do cargo.

 

Capítulo V
Dos Membros

Art. 8º - Aos Membros compete:
I - auxiliar o Presidente na elaboração da programação anual;
II - opinar, orientar e acompanhar as atividades, conforme sua área de conhecimento, zelando pela qualidade e importância do trabalho a ser apresentado pelo Centro;
III - organizar e zelar pela qualidade das exposições e relevância dos temas a serem trabalhados e apresentados no formato previamente determinado;
IV - contribuir com idéias que resultem em parcerias e mecenatos possibilitando ao Centro, a apresentação de um trabalho profissional.
Art. 9º - Os Membros reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano para elaborar a programação anual e, extraordinariamente, quando necessário e mediante convocação do Presidente do Centro.

 

Capítulo VI
Da Administração

Art. 10 - O Centro contará com um (a) Secretário (a) Executivo (a), com curso completo de Museologia, na forma do que dispõem as leis do País.
Art. 11 - As funções administrativas do Centro serão executadas por funcionários contratados e por estagiários, remunerados ou não, preferencialmente das áreas de Humanidades, Artes Gráficas, Artes Visuais e Museologia.
Art. 12 - São atribuições da Administração:
I - executar a programação estabelecida pela Presidência;
II - organizar as atividades cotidianas do Centro orientando os funcionários e estagiários, ocupando-se da preservação do acervo, das salas de exposição, e da organização funcional do ambiente administrativo;
III - efetuar as pesquisas históricas, a divulgação do acervo, o auxílio nos projetos de exposição e a segurança dos bens materiais do Centro;
IV - manter a Presidência informada de todos os acontecimentos cotidianos ligados às atividades administrativas.

 

Capítulo VII
Disposições Gerais

Art. 13 - O Centro manterá permanentemente atualizada a Ficha Técnica do acervo, a Ficha de Diagnóstico de cada um dos bens existentes, como as dos setores de fotografia, hemeroteca, arquivo oral, e outros.
Art. 14 - O Centro manterá o controle do registro do acervo patrimoniado.
Art. 15 - Os bens culturais do acervo só poderão ser retirados do Centro, com prévia autorização escrita e formal de seu Presidente.
Art. 16 - A visitação ao Centro Pró-Memória é livre a todos os associados e seus convidados.
Art. 17 - Dado ao grande valor material, cultural e sentimental dos bens guardados na Reserva Técnica do Centro, é vedada, neste local, a circulação de pessoas sem o prévio agendamento para visitação.
Art. 18 - O Centro contará com a colaboração obrigatória dos Órgãos de Administração e dos Departamentos do Clube no seu desenvolvimento e nas suas atividades.

 

Capítulo VIII
Disposição Final

Art. 19 - O Regimento Interno do Centro Pró-Memória Hans Nobiling entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, revogadas as disposições em contrário.

 

Obs: este Regimento Interno do Centro Pró-Memória Hans Nobiling foi aprovado em 25 de fevereiro de 2008, nos termos da Resolução do Conselho Deliberativo nº 04/2008.

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